SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006055-15.2025.8.16.0116
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Wed Apr 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): C. A. DE AZEVEDO E CIA. LTDA. JOSE CARLOS ALVES DE SOUZA Requerido(s): MARISA DA CRUZ I - C. A. de Azevedo e Cia. Ltda. e José Carlos Alves de Souza interpuseram Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Os Recorrentes acusaram infringência aos artigos: a) 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, por ter o acórdão afastado a tese de culpa exclusiva da vítima, embora tenha restado demonstrado que, no momento do acidente, a Recorrida não utilizava o cinto de segurança; b) 485, inciso VI, e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, por não ter o decisum reconhecido a ilegitimidade passiva do motorista empregado José Carlos Alves de Souza.